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Sexual and gender-based harassment: know your rights (brochure)

Assédio sexual ou baseado no género são tipos de discriminação. Podem ofender a dignidade de uma pessoa, fazê-la sentir-se insegura e impedi-la de atingir a totalidade das suas potencialidades. Intimidar ou assediar sexualmente uma pessoa por causa da sua condição sexual, género ou orientação sexual não é aceitável. É contra a lei.

Muitas vezes, o assédio vem de superiores hierárquicos, mas, às vezes, vem de pares, colegas, etc. As mulheres são mais vulneráveis porque muitas vezes têm salários mais baixos, empregos de estatuto mais baixo e são mais frequentemente o único sustento dos filhos. Mesmo os superiores hierárquicos podem ser vítima de assédio sexual.

O que é assédio sexual?

Segundo o Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário, ou Código [Code], assédio sexual é “engajar em comentários ou condutas vexatórias que se sabem indesejadas”. Nalguns casos, um incidente pode ser grave o suficiente para ser considerado assédio sexual. O assédio sexual pode incluir:

  • Pedir relações sexuais em troca de algo, como um melhoramento na nota de um teste, um aumento ou promoção no emprego ou a aprovação de obras necessárias no seu apartamento.
  • Pedir um encontro amoroso e não aceitar um “não” como resposta.
  • Exigir abraços.
  • Ter contatos físicos desnecessários, incluindo toques indesejados.
  • Usar palavreado insultuoso ou fazer comentários que estereotipe raparigas, mulheres, rapazes ou homens.
  • Chamar nomes rudes às pessoas relacionados à sua condição sexual ou género.
  • Fazer comentários sobre a aparência física de uma pessoa (por exemplo, se a pessoa é ou não atraente).
  • Dizer ou fazer coisas por pensar que a pessoa em questão não se encaixa no estereótipo do seu sexo.
  • Postar ou partilhar pornografia, fotografias sexuais, desenhos, grafites ou outras imagens sexuais (incluindo na Internet).
  • Fazer piadas sexuais.
  • Gabar-se da potência sexual.
  • Intimidar uma pessoa baseando-se na condição sexual ou género.
  • Espalhar boatos ou coscuvilhices sexuais (incluindo na Internet).

O assédio sexual não tem de ter diretamente que ver com sexo. Também pode ser quando alguém o incomoda por pensarem que você não se comporta, parece ou se veste como fariam um homem (ou rapaz) ou mulher (ou rapariga).

As pessoas também podem assediá-lo por ser LGBT (lésbica, gay, bissexual ou transgénero).

Conheça os seus direitos

O Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário diz que todas as pessoas têm o direito de não sofrer discriminação baseada na condição sexual – e isso inclui o assédio sexual. O Código aplica-se a cinco áreas “sociais”:

  • Serviços, bens e instalações (incluindo a educação).
  • Habitação.
  • Contratos.
  • Emprego.
  • Adesão a associações profissionais, como sindicatos.

Às vezes, quando uma pessoa revela ter sofrido assédio sexual, pode sofrer represálias ou castigos. O Código proíbe as represálias, que incluem ser hostil para alguém, o escrutínio excessivo (por exemplo, no trabalho), excluir alguém socialmente ou outros comportamentos negativos por a pessoa em questão ter rejeitado um avanço sexual ou outra proposta (como um convite para um encontro amoroso).

Exemplo: Um tribunal descobriu que um senhorio engajou em assédio sexual, solicitação sexual e represália quando deu ordem de despejo a uma jovem mãe solteira por ter rejeitado os seus avanços sexuais.

Não tem de recusar o assédio na altura em que este acontece para ter havido uma violação ao Código, e pode exigir os seus direitos segundo o Código. Você pode estar numa situação vulnerável e ter medo de falar. Há pessoas que aceitam o assédio por terem medo do que lhes possa acontecer se se objetarem. Mas mesmo esses casos são de assédio sexual e são contra a lei.

Exemplo: O administrador de um condomínio e a empresa de administração foram considerados responsáveis pelo assédio sexual de uma jovem inquilina devido ao comportamento inapropriado do administrador para com ela. Além de fazer comentários sexuais indesejados, tentou impor uma relação de amizade com a rapariga, e a sua política de “portas abertas” incluía deixar a sua porta aberta para um hall comum enquanto o administrador tinha relações sexuais.

O assédio sexual também pode ser mais subtil:

Exemplo: Um tribunal considerou que um empregador assediou sexualmente uma funcionária ao falar repetidas vezes da aparência física da última, dizendo coisas como “Estás muito gira, hoje”, “Não devias usar esse vestido, não te fica bem. Os collants não ficam bem com a saia…”

Avanços e comentários sexuais podem vir de superiores hierárquicos:

Exemplo: O Sindicato dos Professores de Ontário [Ontario College of Teachers] retirou a licença de ensino a um professor de 29 anos por ele ter assediado sexualmente uma aluna por correio eletrónico. O professor usou um nome falso e mandou mensagens que incluíam informação sobre o que a aluna tinha vestido no dia, que caminho tomara para a escola e sugestões sexuais.

Exemplo: Um sargento da Polícia fez avanços sexuais sobre uma agente mais jovem, sua subalterna. Quando a agente não retribuiu o interesse, ele escrutinou o seu trabalho, acusando-a de ser incompetente e tratando-a por “menina” em vez de “agente” em frente aos colegas.

O assédio pode assumir a forma de intimidação nas escolas e outros locais.

Exemplo: Para magoar uma rival, uma rapariga espalha o boato de que outra rapariga é sexualmente promíscua e faz atos sexuais em rapazes nas traseiras da escola.

Exemplo: Um empregado descontente espalha boatos sobre a sua supervisora, dizendo que esta teve um caso com o presidente da empresa e que só tem sucesso porque o conseguiu através de favores sexuais.

O que você pode fazer

Se você ou um conhecido estiver a sofrer assédio sexual, pode pedir ao assediador que pare ou pode pedir ajuda a um superior para tomar medidas de modo a prevenir o assédio.

Empregadores, senhorios e educadores, entre outros prestadores de serviços em Ontário, têm a obrigação legal de tomar medidas para prevenir e reagir ao assédio sexual, e devem certificar-se de que os direitos humanos são respeitados, mesmo se ninguém tiver levantado problemas de direitos humanos.

Empregadores, senhorios, educadores e outros podem proteger os direitos humanos e prevenir queixas das seguintes formas:

  • Estabelecendo procedimentos para lidar com a discriminação e o assédio.
  • Dando resposta rápida a problemas de direitos humanos logo que estes surjam, e levando as queixas a sério.
  • Disponibilizando recursos para lidar com o problema/queixa.
  • Explicando ao queixoso as ações tomadas para lidar com o problema.

Se o assédio continuar ou não forem tomadas medidas apropriadas, pode apresentar uma queixa contra direitos humanos no Tribunal dos Direitos Humanos [Human Rights Tribunal] de Ontário.

Se sentir que o assédio está a piorar ou que a sua segurança está em risco, pode contatar a Polícia.

Para mais informações:

Para mais informações sobre o que pode fazer para prevenir e lidar com o assédio sexual e baseado no género, consulte as o texto Políticas para a Prevenção do Assédio Sexual e Baseado no Género [Policy on preventing sexual and gender-based harassment], da Comissão de Direitos Humanos de Ontário [Ontario Human Rights Commission], em www.ohrc.on.ca

Para mais informações sobre o sistema de direitos humanos em Ontário, visite: www.ontario.ca/humanrights

Para fazer uma queixa – chamada “requerimento” – entre em contato com o Tribunal dos Direitos Humanos [Human Rights Tribunal] de Ontário através dos números:
1-866-598-0322 (chamada gratuita)
1-866-607-1240 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrto.ca

Se precisar de ajuda jurídica ou ajuda para preencher um requerimento de direitos humanos, entre em contato com o Centro de Apoio Jurídico de Direitos Humanos [Human Rights Legal Support Centre] através dos números:
1-866-625-5179 (chamada gratuita)
1-866-612-8627 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrlsc.on.ca

Para políticas, regras e outras informações sobre direitos humanos, visite a Comissão de Direitos Humanos de Ontário [Ontario Human Rights Commission] em www.ohrc.on.ca

ISBN/ISSN
PRINT: 978-1-4435-8755-6 | HTML: 978-1-4435-8756-3 | PDF: 978-1-4435-8757-0