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Human rights for tenants (brochure)

A habitação é um direito humano

Segundo o direito internacional, a população canadiana deverá usufruir de habitação acessível e em boas condições. Para que isso possa acontecer no Ontário, os inquilinos e os senhorios (ou fornecedores de serviços habitacionais) têm direitos e obrigações segundo o Código de Direitos Humanos.

Os inquilinos têm direito a tratamento igual no acesso à habitação, sem discriminação nem assédio.

Não se pode recusar um apartamento a ninguém, nem o fornecedor de serviços habitacionais ou outros inquilinos poderão assediar o inquilino ou tratá-lo de forma injusta pelos motivos seguintes:

  • raça, cor ou origem étnica
  • crenças ou práticas religiosas
  • ascendência (inclui os povos de descendência aborígene)
  • local de origem
  • cidadania (inclui a situação de refugiado)
  • sexo (inclui gravidez e identidade sexual)
  • situação familiar
  • estado civil (inclui os indivíduos que vivem com parceiros do mesmo sexo)
  • incapacidade
  • orientação sexual
  • idade (inclui os indivíduos com 16 ou 17 anos e que já não residem com os pais)
  • obtenção de benefícios da segurança social.

O inquilino também está protegido se for vítima de discriminação por ser amigo ou parente de alguém que se encontre na situação acima indicada.

Quando se aplicam os direitos à habitação?

O Código aplica os direitos à habitação em qualquer parte do processo de compra ou de aluguer. Quando se aluga uma habitação para viver, o Código abrange o seguinte:

  • o requerimento para aluguer da habitação
  • as normas e os regulamentos dos inquilinos
  • as reparações e a manutenção
  • a utilização de serviços e instalações relacionados
  • a satisfação geral relativa ao local arrendado
  • as ordens de despejo.

A escolha dos inquilinos

O Código indica o que os senhorios poderão solicitar ao escolherem os inquilinos:

  • Poderão ser solicitados os antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras habitações, referências de crédito e/ou verificação do crédito pessoal.
  • A falta de antecedentes relativos ao aluguer de outras habitações ou ao crédito pessoal não deverá funcionar negativamente contra o inquilino.
  • O senhorio poderá fazer perguntas em relação ao rendimento pessoal do inquilino, embora possa também verificar qualquer informação disponível nos antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras habitações, bem como nas referências e na avaliação de crédito (como por exemplo: através da Equifax Canada).
  • A informação sobre o rendimento poderá ser unicamente considerada quando não existir mais nenhuma informação disponível e somente para verificar se o inquilino ganha dinheiro suficiente para pagar a renda.
  • Exceto se o inquilino for apresentar um requerimento para obtenção de renda subsidiada, é considerada ilegal a aplicação de um índice proporcional ao rendimento, como a regra de exclusão de 30% (significa que apenas são consideradas as pessoas para quem o montante a pagar pela renda é inferior a 30% do seu rendimento).
  • Os senhorios apenas podem solicitar um “fiador” (alguém que se responsabiliza pelo pagamento da renda quando o próprio inquilino não a puder pagar) para assinatura do contrato de arrendamento se aplicarem requisitos iguais para todos os inquilinos.

Quando a habitação é necessária para um indivíduo com deficiências ou necessidades especiais

Quando o inquilino tem necessidades legítimas, com base nos motivos indicados no Código (como uma deficiência ou a situação familiar), os senhorios têm obrigação legal de proporcionar a habitação com a finalidade de satisfazer as necessidades especiais do inquilino. Por conseguinte, são obrigados a alojar o inquilino até ao ponto de dificuldade excessiva, com base no preço, em fontes exteriores de financiamento ou em problemas de saúde e segurança.

Para que seja possível proporcionar o alojamento, tanto o inquilino como o senhorio têm uma responsabilidade comum. Ambos terão de colaborar em conjunto e tentar resolver problemas. O inquilino deverá apresentar toda a informação que o senhorio possa vir a precisar para proporcionar o alojamento. Por outro lado, o senhorio deverá manter a confidencialidade de toda a informação médica ou outra informação pessoal do inquilino.

Por exemplo, se o inquilino tiver alguma deficiência, poderá ser necessário que o senhorio tenha de introduzir alterações na habitação e na entrada do edifício, bem como nos passeios e nas zonas de estacionamento, a fim de poder alojar o inquilino.

Poderá ser necessário introduzir algumas mudanças às normas e aos procedimentos a fim de levar em conta situações familiares em mudança ou práticas religiosas para alguns inquilinos. Por vezes, pode acontecer que algum inquilino que esteja em sofrimento ou que perturbe as outras pessoas (quer seja devido a alguma incapacidade ou por ser o alvo de discriminação) precise de ajuda. Os senhorios deverão avaliar a sua função e verificar se poderão fazer algo como senhorios para aliviar a situação.

Os senhorios deverão colaborar com os inquilinos a fim de, logo que for possível, encontrarem e porem a funcionar o alojamento que for mais adequado.

Quando as carências pessoais afetam outras pessoas

Por vezes, a conduta ou as necessidades pessoais poderão afetar outras pessoas. Os senhorios e os fornecedores de serviços habitacionais deverão procurar um equilíbrio e fazer uma gestão dos verdadeiros problemas de todos os inquilinos. Mesmo que o comportamento de algum inquilino seja perturbador (por exemplo, ruído associado com crianças, protegido de acordo com a situação familiar), espera-se que o senhorio tome medidas a fim de verificar se a situação pode ser resolvida.

Quando o Código não se aplica

O Código não se aplica se houver uma “incompatibilidade de caráter” entre o inquilino e o senhorio ou com outro inquilino, que não esteja relacionada com os motivos indicados no Código. Este também não se aplica se o inquilino compartilhar o quarto de banho ou a cozinha com o proprietário ou a família deste.

Para mais informação

Para mais informação sobre os direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos na habitação de aluguer, consulte a Política sobre os direitos humanos e a habitação de aluguer, da Comissão de Direitos Humanos do Ontário (CDHO) [Ontario Human Rights Commission, OHRC]. Esta política e outra informação da CDHO estão ao dispor em www.ohrc.on.ca

Como apresentar uma queixa relativa aos direitos humanos

Para apresentar uma queixa relativa aos direitos humanos (também chamada requerimento), contacte o Tribunal de Direitos Humanos do Ontário [Human Rights Tribunal of Ontario]:
Número grátis: 1-866-598-0322
Linha para deficientes auditivos (TTY): 416-326-2027; ou número grátis: 1-866-607-1240
Sítio Web: www.hrto.ca

Para falar sobre os direitos pessoais ou se precisar de assistência jurídica para alguma queixa relativa aos direitos humanos, contacte o Centro de Apoio Jurídico em matéria de Direitos Humanos [Human Rights Legal Support Centre]:
Número grátis: 1-866-625-5179
Linha para deficientes auditivos (TTY): 416-314-6651; ou número grátis: 1-866-612-8627
Sítio Web: www.hrlsc.on.ca

Para mais informação sobre os direitos humanos e a habitação de aluguer, consulte o sítio Web da Comissão de Direitos Humanos do Ontário em: www.ohrc.on.ca

ISBN/ISSN
PRINT: 978­-1-­4435-­7463-­1 | HTML: 978-­1-­4435-­7464-­8 | PDF: 978-­1-­4435-­746-5­5
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