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Human rights and family status (brochure)

Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário

O Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário, ou Código [Code], prevê direitos e oportunidades iguais e proteção contra qualquer tipo de discriminação. O Código reconhece a dignidade e o valor de cada pessoa em Ontário nas áreas de emprego, habitação, instalações e serviços, contratos, adesão a sindicatos e associações comerciais ou vocacionais.

O Código protege-o de discriminação nestas áreas baseada na sua condição familiar.

O que é “condição familiar”?

O Código define “condição familiar” como “estar numa relação parental”. Isto também pode significar uma relação idêntica à parental, que pode não ser baseada em laços de sangue ou adoção, e sim no cuidado, responsabilidade e comprometimento. Exemplos destas relações incluem pais que cuidam de filhos (também por adoção, acolhimento temporário e filho do cônjuge), pessoas que cuidam de pais idosos ou familiares com deficiência, e famílias encabeçadas por lésbicas, gays, bissexuais ou transexuais.

Prevenir a discriminação

Como primeira medida para prevenir a discriminação, os empregadores, prestadores de serviços, senhorios e o público em geral precisam de reconhecer as questões de direitos humanos relacionadas com condições familiares. Se as suas necessidades não forem reconhecidas ou apoiadas, prestadores de cuidados familiares enfrentarão obstáculos ao acesso à habitação, emprego e serviços.

Isto afeta especialmente as mulheres, que são, muitas vezes, prestadoras de cuidados familiares na nossa sociedade, e famílias de baixa renda, que podem não ter empregos estáveis e têm dificuldades em encontrar serviços de cuidados acessíveis ou alojamento.

Em algum momento das nossas vidas, a maioria de nós precisará cuidar ou receber cuidados de alguém, e precisaremos de que os nossos direitos de condição familiar sejam acomodados.

Prestadores de cuidados familiares também estão protegidos de discriminação e assédio relacionados com outros campos do Código, incluindo a deficiência, estado civil, sexo (gravidez, amamentação, identidade de género), orientação sexual, raça, cor, antepassados, religião, idade e dependência de assistência social (em habitação). Esta proteção aplica-se mesmo que o prestador de cuidados familiares esteja apenas associado a uma pessoa identificada com um destes fatores.

Um exemplo pode ser um homem que vive com um familiar com uma deficiência motora, e cuida do mesmo. Um senhorio recusa-se a arrendar-lhe a casa por temer pedirem obras de acessibilidade ao apartamento. Este homem pode apresentar uma queixa de discriminação baseada na sua relação com a pessoa com deficiência.

Outros exemplos de pessoas que podem ter problemas de direitos humanos relativos à sua condição familiar (e outros fatores) são:

  • Uma mãe que não consegue arrendar casa porque os senhorios não arrendam casas a mães solteiras.
  • O pai/mãe de uma criança com deficiência que perde o emprego porque o patrão não lhe permitiu ter um horário flexível de modo a levar o filho às consultas durante as horas de trabalho.
  • Uma mulher a quem é negada uma promoção porque o patrão acredita que mulheres com filhos não se comprometem com o trabalho.
  • Uma criança cujos pais têm guarda partilhada e precisa de transporte escolar flexível.  
  • Uma grande família alargada de imigrantes que enfrenta obstáculos para encontrar habitação devido ao número de membros do agregado familiar.
  • Uma família não consegue arrendar casa por serem jovens e viverem de subsídios sociais.
  • Um prestador de cuidados gay ou lésbica a quem é negado o direito de visita ao filho do/a parceiro/a no hospital, ou que precise de licença profissional para cuidar dessa pessoa.

Emprego e condição familiar

Pessoas numa relação do tipo parental têm direito a igual tratamento no local de trabalho. Os empregadores não podem discriminar a contratação, promoção, formação, benefícios, condições laborais ou o término do contrato porque uma pessoa está a cuidar de um membro da família.

Pessoas que são prestadoras de cuidados podem ser erroneamente consideradas menos competentes, comprometidas ou ambiciosas do que outras pessoas – muitas vezes devido a estereótipos de género – e podem ser-lhes negadas promoções, oportunidades de aprendizagem e reconhecimento. Onde quer que as estruturas do local de trabalho, regras, procedimentos ou cultura excluam ou coloquem em desvantagem prestadores de cuidados, os empregadores têm a obrigação legal de considerar mudanças para satisfazer essas necessidades. A isto chama-se “dever de acomodação”

Alguns exemplos de acomodação são:

  • Oferecer horários flexíveis.
  • Permitir que todos os empregados tirem licença para cuidar de familiares idosos, doentes ou que tenham uma deficiência.
  • Permitir acordos laborais alternativos.

Criar um local de trabalho flexível e inclusivo beneficia todos os empregados e ajuda os empregadores a contratar, manter e conseguir o melhor desempenho possível dos trabalhadores.

Habitação e condição familiar

O Código proíbe os prestadores de habitação de discriminar famílias com crianças ou pessoas noutras relações em que são prestadoras de cuidados. Isto aplica-se aos arrendamentos, ordens de despejo, regras do condomínio, reparações e utilização dos serviços e instalações.

Os senhorios não podem recusar ou desencorajar candidaturas de famílias com crianças por acreditarem que estas são barulhentas e podem danificar a propriedade, por exemplo, ao usar termos como “prédio calmo”, “sem isolamento sonoro” ou “com estilo de vida adulto”. Enquanto se espera dos pais que controlem o barulho dos filhos e que sejam bons vizinhos, as famílias não podem ser assediadas ou despejadas devido ao barulho normal que as crianças fazem. Outras políticas de arrendamento que criam obstáculos para famílias com crianças e que são proibidas pelo Código incluem:

  • Regras arbitrárias de ocupação, tais como quantas crianças podem viver no apartamento.
  • Políticas que não permitam que as famílias se transfiram para outros apartamentos se as suas necessidades mudarem.
  • Restrições ao acesso das crianças às áreas comuns e recreativas.

Os senhorios e outros inquilinos não podem discriminar nenhum inquilino (ou candidato a inquilino) por serem prestadores ou recebedores de cuidados. Um pai ou mãe a tempo parcial, um pai ou mãe solteiro, uma mãe grávida, famílias a receber subsídios sociais e famílias com membros com deficiência, idosos, lésbicas, gays ou de outras etnias têm direito ao igual acesso às oportunidades de habitação e recreio.

Os senhorios devem:

  • Selecionar os inquilinos de forma justa.
  • Apoiar a acomodação dos vários tipos de família e relações de prestação de cuidados.
  • Remover obstáculos.
  • Certificar-se ativamente de que os inquilinos não são assediados.

As políticas, bem como instalações e estruturas, podem precisar de renovação para satisfazer essas necessidades e garantir os direitos humanos.

Serviços e condição familiar

Os indivíduos podem enfrentar obstáculos e discriminação por causa da sua condição familiar ao utilizar serviços e instalações. Os prestadores de serviços precisam de reconhecer e acomodar as necessidades especiais dos prestadores de cuidados. Isto aplica-se a restaurantes, lojas, hotéis e cinemas. Também se aplica às escolas, transportes públicos, recreio, serviços sociais e outros serviços.

Exemplos de acomodação da condição familiar incluem:

  • Instalações apropriadas a crianças e carrinhos de bebé.
  • Horários de piscinas e outros aparelhos recreativos baseados na função, e não na idade.
  • Políticas de acesso a restaurantes.
  • Programas de estudos flexíveis.
  • Regras inclusivas para visitas hospitalares.

Programas especiais voltados para condições familiares específicas são permitidos quando o objetivo é diminuir a desvantagem ou promover a igualdade de oportunidades.

O dever de acomodar

Segundo o Código, os empregadores, sindicatos, senhorios e prestadores de serviços têm o dever legal de fazer acomodações de acordo com a condição familiar da pessoa em questão. O objetivo é permitir aos empregados, inquilinos, compradores e clientes que se beneficiem e participem de forma igualitária no local de trabalho, habitação, instalações e serviços, a menos que haja inviabilidade. Este é um critério legal e o empregador, sindicato ou prestador de serviço precisa de provar que a acomodação é demasiado cara ou que cria sérios perigos para a saúde e segurança.

A acomodação é uma responsabilidade partilhada. Todos os envolvidos devem trocar informações relevantes e procurar soluções juntos. Não há uma fórmula pré-estabelecida. As acomodações podem beneficiar muitas pessoas, mas as necessidades individuais devem ser sempre consideradas.

Muitas acomodações são simples de se fazer, e a baixo ou nenhum custo. Mesmo onde a melhor solução resulte em inviabilidade, ainda há o dever de pesquisar segundas opções que sejam praticáveis até que as ideais sejam viabilizadas.

Enquanto pessoa com necessidades especiais por condição familiar: Comunique ao seu empregador, sindicato, senhorio ou prestador de serviço as necessidades da sua condição familiar com informação de apoio, caso seja necessária, e ajude a explorar soluções.

Enquanto empregador, sindicato, senhorio ou prestador de serviço: Aceite pedidos de acomodação de boa fé. Peça apenas a informação necessária e mantenha-a confidencial. Encontre uma solução o mais depressa possível e, em muitas situações, arque com os custos, incluindo pareceres de especialistas e documentos necessários.

Para mais informação

Consulte o texto Políticas e Diretrizes sobre Discriminação Devido à Condição Familiar [Policy and Guidelines on Discrimination Because of Family Status], da Comissão de Direitos Humanos de Ontário [Ontario Human Rights Commission] e outras publicações disponíveis em www.ohrc.on.ca.

Para fazer uma queixa – chamada “requerimento” – entre em contato com o Tribunal dos Direitos Humanos [Human Rights Tribunal] de Ontário através dos números:
1-866-598-0322 (chamada gratuita)
1-866-607-1240 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrto.ca

Se precisar de ajuda jurídica, entre em contato com o Centro de Apoio Jurídico de Direitos Humanos [Human Rights Legal Support Centre] através dos números:
1-866-625-5179 (chamada gratuita)
1-866-612-8627 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrlsc.on.ca

ISBN/ISSN
PRINT: 978-1-4435-8562-0 | HTML: 978-1-4435-8563-7 | PDF: 978-1-4435-8564-4
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