Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário
O Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário, ou Código [Code] prevê direitos e oportunidades iguais e proteção contra a discriminação. O Código reconhece a dignidade e o valor de cada pessoa em Ontário nas áreas de emprego, habitação, instalações e serviços, contratos, adesão a sindicatos e associações comerciais ou profissionais.
Pessoas que são discriminadas ou assediadas por questões de identidade de género estão legalmente protegidas com base no fator “sexo”. Isto inclui transsexuais, pessoas intersexo, “cross-dressers” e outras pessoas cuja identidade de género seja, ou possa ser vista, como sendo diferente do género que lhe foi atribuído à nascença.
O que é identidade de género?
A identidade de género está ligada à noção de individualidade de uma pessoa, no sentido de ser masculina ou feminina. Identidade de género não é a mesma coisa do que orientação sexual, que também está protegida pelo Código [Code]. A identidade de género de uma pessoa pode ser diferente do género que lhe foi atribuído à nascença, e esta pessoa pode ser:
Transgénero: Pessoas cuja experiência de vida inclui a existência em mais do que um género. Pode incluir pessoas que se considerem transsexuais ou que se descrevam como um “género neutral”, vivendo fora das categorias de “homem” ou “mulher”.
Transsexual: Pessoas que foram identificadas à nascença com um determinado sexo, mas que se identificam com outro. Podem procurar ou submeter-se a um ou mais tratamentos médicos para alinhar os seus corpos com a identidade que sentem internamente, como hormonoterapia, cirurgia de mudança de sexo ou outros procedimentos.
Intersexo: Pessoas que não são facilmente classificáveis como do género masculino ou feminino devido às suas características físicas à nascença ou após a puberdade. Esta palavra substitui o inapropriado termo “hermafrodita”.
“Crossdresser”: Uma pessoa que, para o seu bem estar emocional e psicológico, se veste com roupas normalmente associadas ao sexo “oposto”.
Trans: Um termo de recurso usado para descrever indivíduos que, em vários graus, não se encaixam no que a sociedade define como homem ou mulher.
Discriminação e assédio
Discriminação por identidade de género é qualquer ação baseada no género ou sexo de uma pessoa, intencional ou não, que impõe dificuldades a uma pessoa ou grupo em oposição a outros, ou que recusa ou limita acesso a benefícios disponíveis a outros membros da sociedade. Pode ser algo óbvio ou subtil. A discriminação pode acontecer num nível maior e sistémico, como quando uma regra ou política pareçam neutras, mas não foram elaboradas com a inclusão em mente. Isto pode interferir com os direitos das pessoas devido à sua identidade de género.
O assédio é uma forma de discriminação. Inclui piadas, calúnias, comportamentos, exibição de imagens que insultem ou humilhem uma pessoa devido à sua identidade de género.
Ninguém deve ser tratado de forma diferente no trabalho, na escola, ao tentar arrendar um apartamento, ao fazer uma refeição num restaurante ou em qualquer outra altura por causa da sua identidade de género.
Exemplo: Uma pessoa transsexual responde a um anúncio de imóvel. O responsável diz que não há apartamentos disponíveis, mesmo havendo.
Exemplo: Um empregado diz ao seu patrão que é “cross-dresser”. O patrão diz-lhe que não poderá concorrer a promoções ou formação, porque os clientes e colegas não se sentem à vontade à sua volta.
As organizações não podem discriminar. Devem lidar com as queixas de assédio e devem providenciar um ambiente não discriminatório para pessoas com outras identidades de género. Isto também se aplica a “terceiros”, como pessoas que trabalhem temporariamente na organização ou que estejam em contato frequente com a organização em questão. Os indivíduos devem ser reconhecidos pelo género com o que vivem, e devem ter acesso às casas de banho e balneários desse mesmo género, a menos que peçam outro tipo de acomodação (por motivos de segurança ou privacidade).
A obrigação de acomodar
Segundo o Código, os empregados, sindicatos, senhorios e provedores de serviços têm a obrigação legal de acomodar as pessoas devido à sua identidade de género. O objetivo da acomodação é permitir que as pessoas se beneficiem e participem de maneira igualitária nos serviços, habitação e local de trabalho.
A acomodação é uma responsabilidade partilhada. Todos os envolvidos, incluindo a pessoa que pede a acomodação, devem cooperar no processo, trocar informações e procurar juntos soluções de acomodação.
Exemplo: Um homem transgénero tem preocupações quanto à sua segurança no balneário masculino do seu ginásio. O gerente do ginásio toma medidas contra os assediadores e explora soluções possíveis com o cliente, tais como divisórias para os duches e para as áreas de muda de roupa no balneário masculino, ou duches e áreas de muda de roupa individuais. Podem dar-lhe acesso às instalações dos funcionários até que seja encontrada uma solução definitiva.
Exemplo: Uma mulher transsexual não tem permissão de usar a casa de banho feminina no seu local de trabalho. O seu chefe explica esta decisão dizendo que as colegas se sentem desconfortáveis. Este local de trabalho precisa de regras que afirmem claramente que a funcionária transsexual tem direito a usar a casa de banho feminina, além de providenciar educação para esclarecer as preocupações das outras funcionárias e prevenir assédio e discriminação futuros.
Exemplo: Uma mulher transsexual é revistada por agentes masculinos, mesmo tendo pedido que fossem agentes femininas a fazer a revista. O agente diz que deve ser um agente masculino a fazer a revista, porque a pessoa não teve cirurgia de mudança de sexo. O Tribunal de Direitos Humanos [Human Rights Tribunal] de Ontário ordena que uma pessoa transsexual sujeita a revista deve ter três opções à sua disposição: ser revistada apenas por um agente masculino, apenas por um agente feminino ou ser revistada com agentes femininos e masculinos.
Manter a informação confidencial
Um empregador ou provedor de serviços deve ter uma razão válida para recolher e usar informação pessoal, como a de uma carta de condução ou certidão de nascimento, que, direta ou indiretamente, tenha uma identidade de género diferente do que aquela com que a pessoa vive. Também deve garantir o máximo grau de privacidade e confidencialidade. Isto aplica-se em todos os casos, incluindo registos laborais e ficheiros, registos de companhias de seguros, informação médica, etc.
Para mais informações
Consulte o texto Políticas sobre Discriminação e Assédio Devido a Identidade de Género [Policy on Discrimination and Harassment Because of Gender Identity], da Comissão dos Direitos Humanos de Ontário [Ontario Human Rights Commission] e outras publicações disponíveis em www.ohrc.on.ca.
Para fazer uma queixa – chamada “requerimento” – entre em contato com o Tribunal dos Direitos Humanos [Human Rights Tribunal] de Ontário através dos números:
1-866-598-0322 (chamada gratuita)
1-866-607-1240 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrto.ca
Para falar sobre os seus direitos ou se precisar de ajuda jurídica, entre em contato com o Centro de Apoio Jurídico de Direitos Humanos [Human Rights Legal Support Centre] através dos números:
1-866-625-5179 (chamada gratuita)
1-866-612-8627 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrlsc.on.ca