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Disability and human rights (brochure)

Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário

O Código de Direitos Humanos [Human Rights Code] de Ontário, ou Código [Code], prevê direitos e oportunidades iguais e proteção contra a discriminação. O Código reconhece a dignidade e o valor de cada pessoa em Ontário. O Código aplica-se às áreas de emprego, habitação, instalações e serviços, contratos, adesão a sindicatos e associações comerciais ou profissionais.

No trabalho, os empregados com deficiência têm direito às mesmas oportunidades e benefícios do que as pessoas sem deficiência. Nalguns casos, podem precisar de adaptações ou acomodações especiais para cumprirem as suas funções profissionais.

Compradores, clientes e inquilinos com deficiência também têm direito a tratamento e acesso igualitário a instalações e serviços. Alguns exemplos de instalações e serviços: restaurantes, lojas, hotéis e cinemas, bem como apartamentos, transporte público e outros lugares públicos.

Instituições de educação públicas e privadas também devem certificar-se de que as suas instalações e serviços são acessíveis e de que os alunos com deficiências têm as suas necessidades satisfeitas.

O que é uma deficiência

O termo “deficiência” cobre um largo espetro e vários graus de condições, algumas visíveis e outras, não. As deficiências podem ser de nascença, causadas por um acidente ou adquiridas durante a vida. Há deficiências físicas, mentais e de aprendizagem, distúrbios mentais, deficiências de audição e visão, epilepsia, dependências de drogas e álcool, sensibilidades ambientais e outras condições.

O Código protege as pessoas da discriminação devido a deficiências passadas, presentes e presumidas. Por exemplo, o Código protege quem sofre de discriminação por ser um alcoólico em recuperação, bem como uma pessoa cuja condição não limite a sua capacidade profissional, mas de quem se crê um maior risco de trabalhar cada vez menos com o passar do tempo.

Remover obstáculos e projetar para a inclusão

Pessoas com deficiência enfrentam muitos tipos de obstáculos diariamente. Podem ser físicos, de atitude ou sistémicos. É melhor identificar e remover obstáculos voluntariamente em vez de esperar para atender a pedidos de adaptação ou reclamações individuais.

Identificar e remover obstáculos também faz sentido do ponto de vista empresarial. Além de ir ao encontro das necessidades de clientes e empregados com deficiência, remover obstáculos também pode ajudar outras pessoas, como idosos e famílias com crianças pequenas.

Empregadores, sindicatos, senhorios e prestadores de serviços podem começar por fazer uma revisão de acessibilidade nas suas instalações, serviços e procedimentos para ver que obstáculos existem. Podem, então, fazer um plano de acessibilidade e começar a removê-los.

Também é útil criar políticas de acessibilidade e meios de reclamação. Estes passos ajudá-lo-ão a remover obstáculos já existentes e evitar o surgimento de novos. A melhor forma de prevenir obstáculos é projetar para a inclusão. Isto significa que, ao planear novas instalações, obras de renovação, compra de sistemas informáticos ou outros equipamentos, lançamentos de páginas eletrónicas, estabelecimentos de novas regras e procedimentos ou o oferecimento de novos serviços, deve certificar-se de que as suas escolhas evitam a criação de novos obstáculos para pessoas com deficiência.

As barreiras não são apenas físicas. Adotar medidas para prevenir o “ableísmo” – atitudes na sociedade que desvalorizam e limitam o potencial das pessoas com deficiência – ajuda a promover o respeito e a dignidade, além de ajudar as pessoas com deficiência a assumirem um papel completamente ativo na vida da comunidade.

O dever de acomodar

Mesmo quando as instalações e serviços foram projetados com o máximo de acessibilidade possível, pode ser necessário atender as necessidades de algumas pessoas com deficiência. Ao abrigo do Código, sindicatos, senhorios e prestadores de serviços têm o dever legal de “acomodar” pessoas com deficiência. O objetivo da acomodação é permitir que as pessoas com deficiência tenham igualdade de benefícios e acessos nos serviços, alojamento e local de trabalho.

A acomodação é uma responsabilidade partilhada. Todos os envolvidos, incluindo a pessoa que pede a acomodação, devem trabalhar juntos, trocar informações relevantes e procurar juntos soluções de acomodação.

Não há uma fórmula pré-estabelecida para acomodar pessoas com deficiência. Mesmo que algumas acomodações possam beneficiar muitas pessoas, ainda terá de considerar necessidades individuais cada vez que uma pessoa pede para ser acomodada. A solução de uma pessoa pode não resultar para outra.

Alguns exemplos de acomodação incluem:

  • Uma maior flexibilidade nas horas de trabalho e pausas.
  • Material de leitura em formatos alternativos, incluindo textos digitalizados, em Braille ou em letras maiores.
  • Intérpretes de língua gestual ou legendagem em tempo real para que surdos ou pessoas com dificuldades auditivas possam participar de reuniões.
  • Portas automáticas e casas de banho acessíveis no local de trabalho e áreas comuns dos condomínios.
  • Nalguns casos, mudar funções no emprego, dando nova formação ou atribuindo um novo trabalho à pessoa em questão.

Muitas acomodações são simples de se fazer, e a baixo custo. Noutros casos, pôr a melhor solução imediatamente em andamento pode ser inviável, devido aos altos custos ou fatores de saúde e segurança. Mesmo sendo este o caso, ainda tem o dever de pesquisar segundas opções que sejam praticáveis. Tais medidas só devem ser tomadas até que a melhor solução possa ser posta em prática ou, pelo menos, iniciada.

Responsabilidades de acomodação

Enquanto pessoa com deficiência:

  • Informe o seu empregador, sindicato, senhorio ou prestador de serviço das suas necessidades especiais em relação às suas funções laborais, de alojamento ou de serviços.
  • Forneça informação de apoio sobre as suas necessidades especiais, incluindo pareceres médicos ou de outros especialistas, caso seja necessário.
  • Participe na escolha das possíveis soluções de acomodação.

Enquanto empregador, sindicato, senhorio ou prestador de serviços:

  • Aceite de boa fé os pedidos de acomodação de empregados, inquilinos e clientes.
  • Peça apenas a informação de que precisa para providenciar a acomodação. Por exemplo, precisa de saber que a perda de visão de um empregado o impede de usar material impresso, mas não tem de saber que ele é diabético.
  • Assuma um papel ativo na procura de soluções de acomodação que satisfaçam necessidades individuais.
  • Trate dos pedidos de acomodação o mais rapidamente possível, mesmo que isto signifique criar uma solução temporária enquanto desenvolve uma definitiva.
  • Respeite a dignidade da pessoa que pede a acomodação e mantenha a informação confidencial.
  • Arque com os custos das acomodações, incluindo pareceres médicos ou de outros especialistas que sejam necessários.

Para mais informações

Consulte o texto Políticas e Diretrizes sobre Deficiência e o Dever de Acomodar: Direitos Humanos no Trabalho [Policy and Guidelines on Disability and the Duty to Accommodate, Human Rights at Work], da Comissão de Direitos Humanos de Ontário [Ontario Human Rights Commission] bem como outras políticas, diretrizes, relatórios e artigos relacionados a deficiência nas áreas de educação, restaurantes, o Código de Construção Civil [Building Code], transporte público e idosos. Todo este material está disponível na página eletrónica da Comissão para os Direitos Humanos de Ontário, www.ohrc.on.ca.

As políticas e diretrizes e este folheto seguem os direitos e obrigações incluídos na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities – CRPD]. Para mais informações, visite: www.un.org/disabilities.

Para fazer uma queixa – chamada “requerimento” – entre em contato com o Tribunal dos Direitos Humanos [Human Rights Tribunal] de Ontário através dos números:
1-866-598-0322 (chamada gratuita)
1-866-607-1240 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrto.ca

Se precisar de ajuda jurídica, entre em contato com o Centro de Apoio Jurídico de Direitos Humanos [Human Rights Legal Support Centre] através dos números:
1-866-625-5179 (chamada gratuita)
1-866-612-8627 (chamada gratuita de telétipo)
Página eletrónica: www.hrlsc.on.ca

ISBN/ISSN
PRINT: 978-1-4435-7424-2 | HTML: 978-1-4435-7425-9 | PDF: 978-1-4435-7426-6
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